Etapa 4
Publicado em 09/06/2023 16:05 - Atualizado em 18/07/2023 16:29
A etapa 04 está organizada em 02 momentos distintos: Formatação da minuta do Projeto de Lei e Conferência de Aprovação da Proposta do Plano Diretor, conforme ilustração abaixo.

Primeiramente será realizada a sistematização e formatação das propostas pactuadas coletivamente, transformando-as em minuta do Projeto de Lei. Todas as propostas serão organizadas em formato de texto, anexos, tabelas e mapas e constarão na minuta de Projeto de Lei.
A ATIVIDADE PRESENCIAL desta etapa será a realização de um evento organizado em formato de Conferência, com status de Audiência Pública, para debate, análise, alterações e qualificação da minuta do Projeto de Lei do Plano Diretor.
O evento, denominado, Conferência de Aprovação da Proposta do Plano Diretor, será aberto a toda comunidade, entretanto, os debates e deliberações ocorrerão por meio de representantes denominados delegados.
A Conferência de Aprovação da Proposta do Plano Diretor será composta por 58 delegados, sendo 28 delegados, membros do Núcleo Gestor, 19 delegados, membros do Núcleo Técnico e 11 delegados representantes de cada regional que serão eleitos nas Oficinas Avaliativas realizadas durante a etapa de diagnóstico (etapa 02). Conforme mencionado anteriormente, as regras da eleição dos delegados regionais deverão ser estabelecidas pelo Núcleo Gestor, devendo ser organizado, minimamente, as inscrições, a divulgação e a mobilização.
A Conferência de Aprovação da Proposta do Plano Diretor será organizada em três momentos distintos, de acordo com a seguinte estrutura: Conferência Inicial, Período de Consulta Pública e Conferência Final.
Na Conferência Inicial será realizada a solenidade de posse dos delegados e a aprovação do Regimento Interno da Conferência de Aprovação da Proposta do Plano Diretor. Todas as regras, prazos e convenções serão acordadas e deverão ser amplamente divulgadas. Além disso, durante a Conferência Inicial será lançado como aberto o prazo estabelecidos para o Período de Consulta Pública. As regras e prazos estabelecidos deverão ser claramente apresentados na Conferência Inicial e, posteriormente, amplamente divulgados.
O Período de Consulta Pública tem como objetivo disponibilizar para análise e manifestação da comunidade e dos delegados a minuta do Projeto de Lei. Considera-se fundamental garantir o conhecimento prévio da minuta do Projeto de Lei antes da realização da Conferência Final a respeito dos conteúdos constantes na minuta, incluindo seus anexos.
Durante o Período de Consulta Pública a comunidade e os delegados poderão contribuir destacando sugestões de alteração, supressões, adições, ou ainda, proposição alternativa à redação do texto original da minuta.
As contribuições da comunidade no debate sobre a minuta do Projeto de Lei deverão ser por escrito, através de formulário específico que será disponibilizado, apresentado via protocolo ou via internet. Os delegados também deverão formalizar suas contribuições via protocolo ou via internet por escrito, utilizando o mesmo modelo de formulário. Somente serão validadas e aceitas as contribuições que observarem as regras e prazos estabelecidos para o Período de Consulta Pública.
Os meios de participação e oportunidades de contribuição sobre a minuta do Projeto de Lei são ilustrados na figura a seguir.

Após o encerramento do Período de Consulta Pública a equipe de trabalho do Núcleo Técnico tomará ciência e analisará as contribuições recebidas. A equipe de trabalho fará a compilação das contribuições em formato de Relatório e o mesmo será disponibilizado para todos os delegados, previamente à realização da Conferência Final.
Todas as contribuições serão debatidas e deliberadas pelos Delegados na Conferência Final. Os conteúdos constantes na minuta do Projeto de Lei que NÃO receberam contribuições durante o Período de Consulta Pública serão considerados aprovados pela comunidade e serão validados pelos delegados durante a realização da Conferência Final. Todos os cidadãos que se inscreverem no evento poderão participar da Conferência Final, mas somente os delegados terão direito a voz e voto.
Após a Conferência Final, o Núcleo Técnico compilará documento aprovado, consolidando o Projeto de Lei Complementar, que será encaminhado ao Prefeito e, posteriormente, à Câmara de Vereadores, juntamente com toda a documentação gerada durante o processo.
por Secretaria de Comunicação e Mobilização Social